Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

12/07/2020 12:23:05
PALAVRA DO PRESIDENTE: MP 936 autoriza suspensão de contratos e redução de jornada e salário

Criada na pandemia do novo Coronavirus com o objetivo de manter os empregos a medida provisória MP 936 tem gerado muitas dúvidas com relação à forma de como ela tem sido aplicada.

A empresa que aderir à MP 936,  terá que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período.

Editada no início de abril entre as medidas do governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia, a MP 936 autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e redução de salário e jornada, por 90 dias.

A possibilidade de ampliação dos prazos dos acordos por decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional, obedecido o limite do período de calamidade pública decretado por causa da pandemia, que vai até 31 de dezembro.

O Sindiborracha-ES,  tem trabalhado com foco no esclarecimento dessas dúvidas, orientando os trabalhadores no que for necessário, além disso, vêm desempenhando papel de destaque no cenário sindical no Estado do Espírito Santo, fiscalizando empresas do setor com relação a aplicação da MP 936, além disso, em função da pandemia, vem reforçando o trabalho de fiscalização e reivindicação de medidas de segurança, sempre seguindo as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde). Também temos prestado apoio social aos trabalhadores da indústria de borracha, materiais plásticos e fibra de vidro no Estado.

Diante deste quadro de incertezas, nós do Sindiborracha-ES,  somos solidários aos trabalhadores que vem sofrendo impactos negativos em função da COVID 19. Juntos venceremos essa crise na qual o país e o mundo atravessa.


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