Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

27/09/2021 11:44:14
TST - Carteiro motociclista receberá pensão vitalícia por lesão no ombro. Leia mais sobre essa decisão do TST.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um carteiro motociclista diagnosticado com lesão no ombro. A decisão leva em conta que, em decorrência do problema, ele ficou total e permanentemente incapacitado para o trabalho que executava.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido, para a função de carteiro e, após concurso interno, passou a carteiro motorizado. Em razão de fortes dores no ombro direito, realizou exames em que foi constatada lesão do manguito rotador, grupo de músculos e tendões da articulação do ombro, causada pelo levantamento de cargas.

A ECT, em sua defesa, sustentou ter cumprido todas as regras de medicina do trabalho e que o empregado nunca havia trabalhado com postura inadequada ou com sobrecarga de peso.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, votou pela majoração do pensionamento vitalício para 100% do seu salário. Ele observou que o artigo 950 do Código Civil assegura às vítimas pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado, na proporção da incapacidade, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes. No caso analisado, o TRT concluiu que o empregado, em razão das doenças apresentadas, está total e permanentemente incapacitado para a função de carteiro motorizado.

Segundo o relator, a incapacidade gerada pela doença ocupacional deve ser apurada levando em conta o trabalho para o qual o trabalhador se habilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal, e, nos casos de ocorrência de lesão, há o dever de indenizar seguindo o princípio da restituição integral.

Processo: RRAg-877-38.2014.5.05.0016

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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