Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de borracha, materiais plásticos e fibras de vidro no Estado do Espírito Santo

30/11/2021 15:04:11
Vale-alimentação é obrigatório? Saiba o que a lei diz sobre esse benefício e a diferença entre o Vale-alimentação e o Vale-Refeição

De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais. Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral.

A entrega do benefício alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório.

Sendo assim, a lei do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como dissemos. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer vale-refeição, alimentação, ambos ou nenhum.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Mesmo sendo elementos vinculados à alimentação, esses benefícios têm suas diferenças. Vales-alimentação servem para a aquisição dos alimentos em seus estados naturais. Por exemplo: a carne do açougue, vários tipos de insumos, produtos diversos encontrados em supermercados, entre outros.

Por outro lado, os vales-refeição dão ao colaborador a possibilidade de comprar seus alimentos e consumi-los na hora. Isso pode ser feito em um restaurante, padaria ou estabelecimentos do tipo.

Fonte: Sodexo Benefícios


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